Troca de marca nas licitações.
Uma empresa está fornecendo determinado equipamento ou produto para a administração pública porém por algum motivo ela não poderá mais fornecer o produto com aquela marca que vinha fornecendo (a fornecedora pode ter deixado de fabricar o produto), COMO PROCEDER?
A substituição da marca ofertada até pode acontecer, desde que determinados requisitos sejam observados. Ao pedir a substituição de marca, o contratado deve comprovar fato superveniente não imputável a ele, que inviabilizou o fornecimento da marca anteriormente cotada (ex.: descontinuidade do produto pelo fabricante). Além disso, a nova marca ofertada deve ser de qualidade igual ou superior à inicialmente cotada, de forma a atender todos os requisitos que foram solicitados no edital.