Empate nas licitações
Bom esse é mais um assunto muito importante no âmbito das licitações. A Lei Complementar 123/06 Art.44 diz que: “ Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte” ou seja caso sua empresa se enquadre dentro deste critério você tem a oportunidade de exercer seu direito e realizar um nova proposta.
Ex: Você está numa licitação, sua empresa é uma microempresa ou EPP, a primeira colocada não se enquadra dentro nenhum dos dois enquadramentos citados, está por sua vez tem uma proposta de R$100.000 (cem mil reais) e sua empresa apresentou um proposta de R$108.000 (cento e oito mil reais), você pode fazer uma nova proposta com qualquer valor abaixo dos R$100.000 e ganhar a licitação.
Caso a modalidade seja PREGÃO sua proposta tem que estar apenas 5% acima do valor da melhor colocada, ou seja no exemplo acima sua proposta teria que ser de R$105.000.
Vamos a outro exemplo: Caso duas empresas que se enquadram na Lei complementar 123/06 tenham apresentados valores equivalentes estabelecidos no Art 44 §§ 1o (Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada) e no § 2o (Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço), neste caso será realizado SORTEIO para verificar quem irá apresentar a melhor proposta para o certame.
Vale lembrar que essas situações só irão ocorrer caso a melhor proposta apresentada durante a licitação não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Bons negócios.
Equipe Liciexpress.