Carona nas licitações.
Vigente desde 2013, o decreto 7.892 regulamentou o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e junto com ele veio o CARONA.
No sistema de registro de preços a licitação é realizada para buscar os melhores preços do mercado e assim ficar registrado esses preços pelo período de até um ano, onde está fica registrada na ata de registro de preços.
No sistema de CARONA o comprador pode utilizar esse levantamento de preços para saber qual foi o fornecedor mais em conta e atender suas necessidades sem ter que realizar todo procedimento licitatório.
Vale lembrar que só poderá aderir ao Carona a o órgão que não tiver participado do registro de preços e também que os órgãos devem respeitar uma hierarquia, por exemplo: prefeitura pega carona em ata de órgão estadual e federal, porém federal não pega do estadual e nem municipal, federal pega apenas carona em outro órgão federal.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Restrições ao CARONA:
- somente pode aderir a Atas que tenham licitado quantidade superior a estimativa de sua própria demanda. Por exemplo: um órgão pretende comprar no exercício 100 unidades de computadores; mesmo que existam na praça duas atas disponíveis de 50 unidades cada, não poderá ser carona nessas atas porque a proposta de 100 unidades ainda não foi licitada; contudo, se existir na praça três atas, por exemplo, com 200, 500 e 1000 unidades disponíveis poderá comprar 100 unidades em qualquer delas, porque em todas as três a quantidade de 100 unidades foi licitada;
- deve obedecer as regras de pagamento que o órgão gerenciador “B” colocou no edital;
- só pode comprar até o limite de quantidades registradas;
- é seu dever comprovar no processo – como em qualquer licitação, – que o preço de aquisição é compatível com o de mercado;
Vantagens para o fornecedor:
1.pode fornecer para todos os caronas. De fato pode acontecer de um Sistema de Registro de Preços ser tão bem elaborado que vários órgãos pretendam ser caronas. Observe que embora haja limite individual para cada carona, não há limite dos números de caronas. Exemplificando: imaginando que a Caixa Econômica Federal faça o registro de 10.000 resmas de papel. A Polícia Federal resolva comprar 3.000 resmas, a Embrapa 10.000, o INSS 7.000, o IBAMA 10.000, o TSE 5.000. Todos podem, um a um, formular consulta ao gerenciador da ata, no caso, a Caixa Econômica Federal, e ir adquirindo, desde que o fornecedor aceite fornecer para todos eles, sem prejudicar a demanda inicial definida pela Caixa. No final o fornecedor terá vendido 45.000 resmas de papel
2.pode fornecer para o órgão gerenciador por um ano, e se o preço continuar adequado, poderá ser consultado para propor a prorrogação da ata do Sistema de Registro de Preços, por mais um ano;
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