Alteração do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ALTERA LIMITE DAS CARONAS.
Dia 31 de agosto foi publicado o decreto 9.488/2018 e entrou em vigor em 1 de outubro de 2018 na qual fez mudanças no sistema de registro de preços, altera os limites de adesão às atas de registro de preços, bem como o prazo de manifestação de interesse que outros órgãos e entidades têm para em participar da IRP e também a realização de estudo prévio para as CARONAS.
Alterações para os Limites de adesão a Carona.
Limites Individuais:
A lei permitia que um órgão que não participasse do processo aderisse a 100% da quantidade total registrada na ata de registro de preços do órgão gerenciador e dos participantes.
Exemplo: Ata de registro de preços 100/2018
Órgão gerenciador – Quantidade registrada de 100 veículos
Órgão participante 1 – Quantidade registrada de 50 veículos
Órgão participante 2 – Quantidade registrada de 20 veículos
Órgão participante 3 – Quantidade registrada de 30 veículos.
Total registrado – 200 veículos.
LIMITE GLOBAL – 200 veículos.
Caso um órgão que não participasse, poderia aderir a 100% do quantitativo registrado ou seja 200 veículos.
O novo decreto alterou essa porcentagem para 50% do quantitativo total, então o órgão não participante poderá agora aderir apenas a 100 veículos e não mais aos 200.
Limites Globais:
O decreto 7.892/13 previa que poderia ser aderido até 5x o limite global da ata de registro de preços para entidades não participantes.
Vamos usar o exemplo anterior:
Exemplo: Ata de registro de preços 100/2018
Órgão gerenciador – Quantidade registrada de 100 veículos
Órgão participante 1 – Quantidade registrada de 50 veículos
Órgão participante 2 – Quantidade registrada de 20 veículos
Órgão participante 3 – Quantidade registrada de 30 veículos.
Total registrado – 200 veículos.
LIMITE GLOBAL – 200 veículos.
Órgão não participante 1 – Quantidade registrada de 200 veículos
Órgão não participante 2 – Quantidade registrada de 200 veículos
Órgão não participante 3 – Quantidade registrada de 200 veículos
Órgão não participante 4 – Quantidade registrada de 200 veículos
Órgão não participante 5 – Quantidade registrada de 200 veículos
Total registrado – 1000 veículos.
LIMITE GLOBAL TOTAL 1000 (5×200 veículos).
Na nova regulamentação os órgãos não participantes poderão aderir no máximo a 2x o limite global da ata de registro de preços.
Exemplo:
Total registrado – 200 veículos.
Novo limite máximo: 400 veículos.
Órgão não participante 1 – Quantidade registrada de 80 veículos
Órgão não participante 2 – Quantidade registrada de 80 veículos
Órgão não participante 3 – Quantidade registrada de 80 veículos
Órgão não participante 4 – Quantidade registrada de 80 veículos
Órgão não participante 5 – Quantidade registrada de 80 veículos.
Após esse limite ser atingido nenhuma outra adesão pode ser feita a ata de registro de preços.
Estudo prévio para adesão a ata de registro de preços.
O novo decreto 9.488/18, condiciona que as entidades que queiram aderir a ata de registro de preços, comprovem através de um estudo que demonstre que a eficiência e a economia para entidade federal através da adesão da ata de registro de preços.
Intenção de registro de preços – IRP
De acordo com a nova norma, o prazo para que outros órgãos e entidades manifestem interesse em participar de IRP será de oito dias úteis, no mínimo, contado da data de sua divulgação no Portal de Compras do Governo Federal.
Contratações de TI:
A norma estabelece que é vedada a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação por meio de adesão a ata de registro de preços que não seja gerenciada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ou gerenciada por outro órgão ou entidade e previamente aprovada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Bons Negócios.
Equipe Liciexpress.